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EDITAL N° 48/2022 – Projeto “Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos”– Autônomo
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:48
Publicado em15/07/2022 às 14:53

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 23/2021 processo nº 23089.035228/2020-45, com o objetivo de apoiar o projeto “Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico-administrativo do referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

FunçãoAtribuiçõesEscolaridade mínimaQuantidade de VagasValor total Bruto (R$)Duração do contrato
Coleta de dados de questionários

Meta 1

Coleta de Dados do Programa Famílias Fortes, através de entrevistas/ questionários onlineMestrado completo1R$ 50,00

por coleta

1 mês

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Tenham mestrado completo.

1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em coletas de dados ou outros projetos em CRAS, ONGs ou demais centros comunitários.

1.1.3 Tenham conhecimento do programa Famílias Fortes.

1.1.4 Tenham participado de treinamento para a coleta de dados do programa Famílias Fortes.

1.2. São atribuições do(s) autônomo(s):

1.2.1 Coleta de Dados do Programa Famílias Fortes: aplicação de dois questionários por família (um adulto e um adolescente) em CRAS, ONGs ou outros centros comunitários nos municípios acima mencionados.

1.2.2 Entrevistas e observações do programa Famílias Fortes.

1.3. Será disponibilizada uma vaga para coleta de dados em São Paulo/SP.

 2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.1. A prestação de serviços do(s) autônomo(s), para desenvolvimento das atividades previstas neste Edital, deverá ocorrer no mês de agosto/2022, podendo estender-se até setembro/2022.

2.2. O pagamento será realizado através de RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo, respeitando a legislação vigente e os procedimentos internos da Fundação.

2.3. Sobre o valor bruto incidirão descontos de INSS (20%), ISS (de 2 a 5%, dependendo da função exercida) e IR, de acordo com a tabela vigente.

2.4. Para que ocorra o processo de contratação, o autônomo aprovado neste processo seletivo deverá enviar à Coordenação do Projeto, quando solicitada, a documentação constante na página da FapUnifesp: https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4293.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 18/07/2022 e as 23h59min do dia 22/07/2022.

3.1.1. Para efetivar a inscrição deverá ser enviado, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para ppo.galvao@unifesp.br (e-mail do Projeto), o comprovante de Mestrado concluído e currículo vitae e/ou Lattes.

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a) e o NÚMERO DESTE EDITAL  (47/2022).

3.2. A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

4.2 É imprescindível ter disponibilidade de horário (matutino, vespertino e noturno) para realização das atividades dentro do prazo especificado no item 2.1.

4.3 É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

4.4 É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

5.1.1 Análise dos currículos

5.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica e o link enviado individualmente para o e-mail do candidato.

5.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.fapunifesp.edu.br/.

5.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

  1. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
EtapaDescriçãoCaráterPeríodo
1ª faseAnálise curricularClassificatória e eliminatória25/07/2022
2ª faseConvocação para EntrevistaDivulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase26/07/2022
3ª faseEntrevistaEliminatória27/07/2022
4ª faseResultadoDivulgação dos Candidatos AprovadosA partir de 27/07/2022
  • O presente processo seletivo será válido por um mês.
  • As atividades terão início em 01/08/2022 e término previsto para 30/08/2022, podendo estenderem-se para o mês de setembro/2022.
  1. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos” – EDITAL 47/2022.

7.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

7.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

8.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

8.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

8.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

8.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.6. A contratação do autônomo é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

8.7 Eventual suspeição ou impedimento de membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 


 

05/05/2023 às 13:46
Resultado

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de profissionais autônomos – Coleta de dados de questionários Meta 1.

 

APROVADA 

  • Claudia Masur de Araujo Carlini

 


05/05/2023 às 13:45
Convocação para Entrevista

Convocamos os candidatos a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 27/07/2022, nos horários especificados.

Considerando a recomendação de isolamento, para redução da propagação da Covid-19, as entrevistas serão realizadas por vídeo conferência e a coordenação do projeto entrará em contato com os candidatos, para informar a plataforma.

 

  • Claudia Masur de Araujo Carlini – 9h00min

 


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